Continuam suspensos os prazos no TJRS, no entando novas orientações foram expedidas, conforme se poderá verificar da
Resolução nº 005/2020-P - Estabelece a readequação das atividades do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do TJRS, com alteração no art. 2º da Resolução 003/2020-P. Autoriza a realização de sessões virtuais. Determina a publicação e intimação de atos judiciais e administrativos
No mesmo sentido, observe-se as disposições do
Provimento n° 011/2020-CGJ - Determina a prorrogação do fechamento dos Serviços Notariais e Registrais, instituindo plantão nos registros de imóveis.
Relativamente a expedição de Alvarás, o TJRS através do
Ofício - 1845768 - CGJ-GAB - Solicita priorização do cumprimento de processos que envolvam pedidos de alvarás enquanto o fechamento dos Foros e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência