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TJRS - COVID - 19 - 16/03/2020

Prevenção ao Coronavírus: somente partes e advogados de processos em julgamento terão acesso a audiências e sessões. Atendimento é preferencial por telefone ou e-mail.
Trata-se da edição da Resolução nº 01/2020-P relativamente às medidas preventivas ao COVID-19, novo CORONAVÍRUS.
Conforme orientações constantes do sítio eletrônico do TJRS, somente terão acesso às salas de audiência e sessões públicas as partes e advogados a processos que estejam em julgamento. Os interessados deverão aguardar o pregão específico de seus processos do lado externo, evitando aglomeração de pessoas (art. 8º).
O atendimento está mantido por ora, recomendando-se que os usuários utilizem preferencialmente o atendimento telefônico ou por e-mail (art. 9º).
 
Autor: Presidência do TJRS
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